LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Navegar pelas águas turbulentas do licenciamento ambiental pode parecer uma maratona de obstáculos em constante mudança, mas não precisa ser um pesadelo!

Para as empresas que têm como missão operar de forma legal e comprometida com a sustentabilidade, dominar as regras do jogo - entender as exigências, prazos e documentos necessários - significa evitar penalidades e atrasos indesejáveis em seus projetos.

Embora as regras possam variar de região para região, há um fio condutor que une o cenário nacional: as etapas do processo de licenciamento são padronizadas e compreendê-las é garantir eficiência e segurança jurídica, aumentando a conformidade ambiental do seu negócio.

O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

O licenciamento ambiental é um processo administrativo que autoriza e acompanha atividades econômicas com potencial de impacto ao meio ambiente. Os órgãos ambientais federais, estaduais ou municipais emitem a licença e exigem medidas de controle e monitoramento para minimizar danos. Essa regulação garante sustentabilidade, conformidade legal e proteção ambiental.

O licenciamento ambiental é o passaporte para uma economia sustentável. Ao unir a vontade de prosperar com a responsabilidade de preservar, este processo administrativo dá luz verde a atividades econômicas que poderiam, sem a devida precaução, causar danos ao nosso meio ambiente. Ela é uma promessa de que todas as medidas necessárias para o controle e monitoramento do impacto ambiental serão seguidas rigorosamente.

As empresas, obras e projetos que aspiram a operar dentro da legalidade são desafiados a embarcar nesta jornada para obtenção da licença ambiental. Sua missão: cumprir uma série de condições e restrições estabelecidas pelas diretrizes ambientais nacionais, a fim de diminuir o impacto ambiental e garantir a operação harmoniosa e equilibrada de suas atividades.

O licenciamento é mais do que um escudo protetor para nossos recursos naturais vitais. Ele é um vigia constante da qualidade de vida da população, regulando atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, como desmatamento, poluição atmosférica e aquática, e produção de resíduos.

Enfrentando o futuro com um planejamento sólido e adotando tecnologias para aprimorar a gestão ambiental, o licenciamento torna-se um aliado poderoso para o crescimento sustentável.

O que diz a lei?

Incumbida pela Lei nº 6.938/81, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a licença ambiental se destaca como um pré-requisito fundamental para a realização de atividades empresariais.

Delimitado em seu artigo 10º, a lei aponta que todos os empreendimentos e atividades - seja a construção, instalação, expansão ou operação de qualquer natureza - que possam representar um risco ambiental, necessitam de uma licença ambiental antes do início das operações.

Com isso, é imprescindível que as partes responsáveis estejam cientes do tipo de licença exigida para o empreendimento e que eles acionem o órgão apropriado. Esse pode ser um órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) em nível estadual, ou ainda, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Assim, garantimos uma operação responsável que busca não apenas o sucesso econômico, mas também a preservação do nosso precioso meio ambiente.

Quais atividades devem realizar o licenciamento?

A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), nº 237/97, apresenta uma lista com todas as atividades que devem, obrigatoriamente, realizar o licenciamento ambiental.

  • Mineração;
  • Agricultura e extração de vegetais (agroindústria);
  • Silvicultura;
  • Pecuária e criação de outros animais;
  • Caça e pesca;
  • Produtos de minerais não metálicos;
  • Metalúrgica;
  • Mecânica;
  • Material elétrico e de comunicações;
  • Material de transporte;
  • Madeira;
  • Papel e papelão;
  • Borracha;
  • Produtos de matéria plástica;
  • Vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • Produtos alimentares e bebidas;
  • Atividades agropecuárias.

Etapas do licenciamento ambiental

As principais etapas do licenciamento, conforme o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, são:

  • Licença Prévia (LP);
  • Licença de Instalação (LI);
  • Licença de Operação (LO);
  • Licença de Alteração;
  • Licença de Ampliação;
  • Licença de Instalação e de Operação (LIO);
  • Licença Prévia e de Instalação (LPI).

LP - Licença Prévia

A Licença Prévia (LP) é a porta de entrada para o processo de licenciamento ambiental - uma etapa crucial que aprova a localização e o conceito do empreendimento, atividade ou obra bem no início do processo de planejamento, essencialmente certificando sua viabilidade ambiental.

Além de dar o sinal verde inicial, a LP estabelece os critérios fundamentais e condicionantes que devem ser atendidos pelo solicitante nas fases seguintes de implementação.

Porém, não para por aí. A LP serve também como um guia, apresentando diretrizes para o gerenciamento e controle de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos e emissões sonoras. Essa licença obriga a apresentação de propostas para medidas de controle ambiental, com o objetivo de minimizar a possibilidade de impactos ambientais.

Em outras palavras, a Licença Prévia é o farol que conduz o caminho para um desenvolvimento que respeita e protege nosso valioso meio ambiente.

LI - Licença de Instalação

O próximo passo na escalada do licenciamento ambiental é a Licença de Instalação (LI). Esta importante etapa autoriza a efetiva construção e implementação do empreendimento, atividade ou obra, atuando como um selo de garantia de que tudo vai ocorrer de acordo com os planos, programas e projetos aprovados.

Trabalhando de acordo com um cronograma estratégico, a LI orienta a execução efetiva das medidas de mitigação e a implementação dos sistemas de controle ambiental. Isso garante que todas as rotas são seguras e ecológicas, honrando a promessa da viabilidade ambiental que foi estabelecida na Licença Prévia.

Em alguns casos, a LI pode até incluir uma autorização para uma fase de pré- operação por um período específico. Esse período de "teste" não apenas garante que tudo está funcionando conforme o planejado, mas também fornece informações valiosas que podem fundamentar a concessão da Licença de Operação (LO), o grande passo final na jornada do licenciamento.

Assim, a LI funciona como uma bússola, direcionando o caminho para uma construção e operação ambientalmente seguras e responsáveis.

LO - Licença de Operação

No pico da montanha do processo de licenciamento ambiental está a Licença de Operação (LO). Esta é concedida pelos órgãos ambientais somente depois de uma cuidadosa verificação de que o empreendimento aderiu integralmente a todas as exigências estipuladas nas fases de licenciamento anteriores, especialmente no que diz respeito às medidas de controle ambiental e condições previamente estabelecidas.

A LO não é apenas um final feliz na saga do licenciamento ambiental, mas sim um novo começo responsável. Seu principal objetivo é assegurar que a operação do empreendimento se dê dentro dos rigorosos parâmetros ambientais, usando medidas eficazes para minimizar qualquer impacto ao meio ambiente.

Ao conceder a LO, os órgãos ambientais reconhecem que o empreendimento está preparado para operar de forma sustentável. É o sinal verde para um futuro feito de operações que respeitam e protegem o ambiente em que estamos todos inseridos. A LO, portanto, é o testemunho do compromisso com a preservação ambiental e a sustentabilidade, o coroamento de uma jornada onde o meio ambiente é o vencedor.

Licença de Alteração

A Licença de Alteração entra em cena quando um ajuste no palco administrativo do empreendimento se faz necessário. Mudanças no contrato social ou na qualificação da pessoa física responsável são alguns dos cenários que exigem a emissão desta licença.

Assim como um maestro cuida para que cada nota de sua sinfonia se enquadre na composição, a Licença de Alteração é comumente vinculada a uma Licença de Instalação (LI) existente ou a uma Licença de Operação (LO). Essa conexão é fundamental para garantir que todas as alterações propostas entoem na mesma melodia da legislação ambiental em vigor.

Sendo assim, a Licença de Alteração atua como uma nota de segurança, assegurando que mudanças administrativas não desafinem o concerto da sustentabilidade e proteção ambiental. Cada passo é coordenado para que a música da operação responsável e do respeito ao ambiente continue a ressoar harmoniosamente.

Licença de Ampliação

Em um cenário onde a mudança é a única constante, até mesmo empreendimentos e atividades que já obtiveram licenciamento ambiental podem precisar de ajustes ou expansões ao longo do tempo. Para esses momentos imperativos, a cerimônia da Licença de Ampliação é convocada.

Esta licença atua como uma benção para essas mudanças, certificando que a expansão do empreendimento segue as regras do jogo ambiental e continua a harmonizar com os padrões estabelecidos de sustentabilidade. Seja um aumento na capacidade de produção ou uma alteração estrutural significativa, cada movimento ascendente requer a previa autorização via Licença de Ampliação.

Licença de Instalação e de Operação (LIO)

A Licença de Instalação e de Operação (LIO) é uma fusão dos procedimentos administrativos das etapas de instalação e operação, consolidando-os em um único processo eficiente.

Essa licença especial é concedida antes mesmo da implementação do empreendimento ou atividade, contanto que a operação proposta acene com um indicativo de baixo risco de impacto ao meio ambiente: o órgão ambiental responsável autoriza de uma só vez o início da construção e o funcionamento da atividade ou empreendimento.

Ao fazê-lo, esse licenciamento unificado assegura que o solicitante está comprometido a seguir todas as medidas e condições estabelecidas para o controle ambiental. É uma abordagem ágil, porém respaldada na garantia de que o empreendimento irá caminhar lado a lado com as práticas e a legislação ambiental.

Licença Prévia e de Instalação (LPI)

Mais uma peça do quebra-cabeça do licenciamento ambiental é a Licença Prévia e de Instalação (LPI), uma fusão que combina o crivo de viabilidade ambiental com a autorização de instalação, agilizando o processo e alinhando duas etapas em um único ato.

A outorga desta licença costuma ocorrer quando a viabilidade do empreendimento não demanda estudos mais exaustivos, permitindo que sua avaliação seja conduzida paralelamente à análise dos projetos de implementação.

Ao emitir tal licença, o órgão ambiental responsável coaduna duas certificações importantes: atesta a viabilidade do empreendimento e autoriza a instalação. Estas, garantem que todas as condições e provisões para o controle ambiental estejam dentro dos padrões exigidos.

Dispensa de licenciamento ambiental

Os órgãos ambientais, agindo com critérios bem estabelecidos, têm a prerrogativa de dispensar o licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos que atendam às seguintes condições:

  • O potencial impacto no meio ambiente do projeto é considerado extremamente baixo;
  • A atividade ou empreendimento não está na lista de iniciativas que requerem licenciamento no respectivo estado;

O processo de licenciamento ambiental é de competência municipal e não estadual;

  • Quando, após um minucioso exame pelo órgão ambiental, constata-se que a atividade ou empreendimento está desobrigado da necessidade de licenciamento.

No entanto, é importante frisar que a confirmação da dispensa do licenciamento pode variar segundo as normativas de cada estado.

Passo a passo para o licenciamento ambiental

  1. Identificar o órgão ambiental competente;

  2. Determinar o tipo de licenciamento;

  3. Preencher o formulário de requerimento da licença;

  4. Selecionar a modalidade de licenciamento;

  5. Definir o propósito do empreendimento;

  6. Elaborar o estudo ambiental;

  7. Apresentar os documentos;

  8. Solicitar a licença junto ao órgão responsável;

  9. Analisar o processo;

  10. Realizar o pagamento das taxas;

  11. Obter a concessão da licença;

  12. Acompanhar o processo;

Importância da Gestão Ambiental

Uma gestão eficaz do licenciamento ambiental não apenas reduz erros processuais e otimiza tempo e recursos, mas também assegura a conformidade legal da empresa. Ao manter cada etapa do licenciamento bem estruturada, a empresa consegue evitar atrasos indesejáveis, esforços redundantes e eventuais penalidades decorrentes de não conformidades.

Mas não para por aí! Uma administração eficiente do processo de licenciamento garante que a empresa esteja em sincronia com todas as demandas ambientais, assegurando que suas operações sejam sustentáveis e legalmente seguras.

Dentro do panorama mais abrangente da gestão ambiental, o licenciamento ambiental aumenta a credibilidade da empresa no mercado, propicia um diferencial competitivo e pode até abrir portas para novas oportunidades de colaboração e investimento.

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